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No âmbito do aviso prévio no contexto de demissões, surgem diversas questões complexas para fins de garantir seus Direitos Trabalhistas.
- Será essencial que o funcionário complete um mês completo de atividade após o comunicado de desligamento?
- Será possível cumprir o aviso em casa?
- Como se define a jornada durante esse período nebuloso?
Frente a essas dúvidas, é de suma importância que tanto os trabalhadores quanto as empresas tenham uma compreensão abrangente das normas que regem o período de notificação prévia. Afinal, esse tema persiste como um dos pontos mais recorrentes nas estatísticas de processos trabalhistas.
Este artigo se debruça sobre as principais interrogações acerca do aviso prévio trabalhado e fornece uma análise detalhada das nuances do tema.
Entendendo o Aviso Prévio
Suponha que você ou a empresa optem por finalizar um contrato de emprego que não possuía uma duração determinada. Antes da conclusão, é essencial realizar uma notificação antecipada, conhecida como aviso prévio. Isso é uma obrigação e proporciona tempo para que ambas as partes se organizem.
Se você escolher sair do emprego, deverá comunicar previamente por meio de carta onde você diz que vai embora. Isso ajuda seu chefe a se preparar para a sua saída, porém, há situações em que deva ocorrer a rescisão indireta. Sendo para isso necessário que se verifique a real situação da sua saida, de modo a fazer valer a lei em questão.
Agora, se a decisão de encerrar for da empresa, o aviso prévio ajuda você. Ele dá uma segurança, dando tempo para você procurar um novo emprego.
Esse aviso deve ser feito pelo menos 30 dias antes da data em que você pretende sair ou que a empresa quer que você saia. E olha só, vamos hoje conhecer 5 diferentes tipos de Aviso Prévio:
- Trabalhado;
- Indenizado;
- Proporcional;
- Cumprido em casa;
- Mútuo ou de comum acordo;
Vou falar mais sobre cada um deles ao longo deste artigo, mas agora vamos focar no mais comum, o aviso prévio trabalhado. Isso significa que você continua trabalhando durante o período do aviso, como de costume.
1. Aviso Prévio Trabalhado
Vamos entender melhor o que é o “aviso prévio trabalhado”, o qual pode ocorrer de duas formas:
- Quando o empregado não é liberado do emprego imediatamente. Em vez disso, ele continua trabalhando na empresa durante os 30 dias após receber a notificação de que seu contrato vai acabar.
- Quando o funcionário decidiu sair por conta própria e resolve cumprir o aviso trabalhado.
Nos dois casos, eles podem escolher trabalhar durante todo o período, desde que concordem.
É importante ressaltar que ao longo desse período, o empregado continuará recebendo seu salário regularmente. Além disso, até o dia determinado para o encerramento oficial do contrato, é esperado que o colaborador cumpra suas responsabilidades e, se necessário, esteja disponível para orientar e preparar o profissional que o substituirá.
2. Aviso Prévio Indenizado
Essa é uma modalidade em que o empregado é dispensado de cumprir os 30 dias de trabalho após o aviso de demissão. Em vez disso, ele recebe uma compensação financeira equivalente aos salários desse período. Essa alternativa beneficia tanto o empregador quanto o empregado.
Quando você decide sair do trabalho, nem sempre precisa esperar o período terminar. Ao invés disso, pode receber um valor, pelo menos equivalente a um salário, como um suporte nessa transição.
Por outro lado, se a escolha de não cumprir o aviso partiu de você, será necessário pagar um valor para a empresa, também equivalente a um salário. Isso ocorre quando você já encontrou outra oportunidade de emprego e deseja encerrar rapidamente.
Ao finalizar sua jornada de trabalho, o valor mencionado será subtraído do montante que você receberia. Isso ajuda a empresa a minimizar os impactos financeiros causados por sua saída abrupta.
O fundamento do Aviso Prévio Indenizado está nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem a seguinte orientação:
Art. 487 – Na ausência de estipulação de prazo determinado, a parte que, sem motivo justo, desejar rescindir o contrato de trabalho deverá notificar a outra parte com antecedência mínima, conforme segue:
[…]
§ 1º – A omissão do prévio aviso por parte do empregador confere ao empregado o direito aos salários correspondentes ao período de aviso prévio, assegurada sempre a integração desse lapso temporal em seu período de serviço.
§ 2º – A inobservância do prévio aviso por parte do empregado faculta ao empregador o direito de proceder ao desconto dos salários relativos ao prazo respectivo.
No processo de desligamento, é importante saber que o funcionário não é obrigado a cumprir o aviso prévio, mas tem direito a uma compensação financeira, que equivale a pelo menos um salário.
Agora, se é o próprio colaborador que escolhe não cumprir o aviso, ele deve estar ciente de que será responsável por indenizar a empresa com um valor igual a um salário mensal, o qual será descontado da rescisão.
3. Aviso prévio proporcional
A LEI 12.506/2011 adicionou uma nova dimensão ao aviso prévio, conhecida como “proporcional”. Esse conceito traz a possibilidade de estender o período do aviso prévio para até 90 dias, sobretudo em situações em que a decisão de rescisão parte da empresa. A lógica subjacente ao aviso prévio proporcional é a seguinte:
Para colaboradores com até um ano de serviço, o aviso prévio se estende por 30 dias. No entanto, à medida que o profissional acumula mais tempo na empresa, o período é incrementado em 3 dias para cada ano adicional de trabalho, até alcançar o limite máximo de 90 dias.
A título de ilustração, suponhamos o Colaborador Z, com cinco anos de serviços prestados. Nesse caso, ele tem direito aos 30 dias padrão, somados ao acréscimo proporcional. O cálculo seria:
Funcionário Z : 5 anos x 3 dias = 15 dias + 30 = 45 dias
Portanto, a empresa teria a obrigação de fornecer um aviso prévio de 45 dias, seja para cumprimento ou compensação financeira no caso de demissão.
- A fórmula básica consiste em: Anos de trabalho (X) x 3 dias + 30 dias = duração do periodo.
Importante ressaltar que, ao colaborador, somente é necessário ressarcir a empresa nos primeiros 30 dias, sem a inclusão do aviso prévio proporcional.
4. Aviso Prévio Mutuo ou de comum acordo
A Reforma Trabalhista introduziu mudanças significativas , permitindo uma maior flexibilidade na negociação entre colaboradores e empresas.
Para ilustrar, considere o seguinte exemplo:
Imagine que um colaborador, João, decidiu encerrar seu contrato de trabalho com uma empresa onde trabalhou por três anos. Sob as novas regras de da Reforma Trabalhista
João e seu empregador podem optar por um acordo de aviso indenizado. Eles concordam que, ao invés de cumprir os 30 dias de aviso, João será liberado imediatamente com uma multa reduzida para 50%.
A fórmula para calcular o aviso indenizado é a seguinte:
Valor do Aviso Indenizado = Salário Bruto ÷ 2
Suponhamos que o salário bruto mensal de João seja R$ 3.000.
Cálculo: Valor do Aviso Indenizado = R$ 3.000 ÷ 2 Valor do Aviso Indenizado = R$ 1.500
Nesse cenário, João receberia R$ 1.500 como aviso indenizado, em vez de cumprir os 30 dias de aviso.
Vale ressaltar que a negociação e os cálculos podem variar dependendo das circunstâncias individuais e do acordo entre as partes. É crucial que colaboradores e empresas compreendam as implicações dessas decisões e busquem orientação adequada para garantir que todos os aspectos legais sejam observados.
5. Aviso Prévio cumprido em casa. É possível?
Quando o mesmo é cumprido em casa, equiparado ao aviso prévio indenizado, não possui previsão legal na CLT.
Nesse caso, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é imperativo que as verbas rescisórias sejam pagas até o décimo dia após a notificação de despedida.
O descumprimento desse prazo pode resultar em multas, conforme disposto no artigo 477, §8º da CLT.
Adicionalmente, é crucial considerar que o período adicional de 30 dias do aviso indenizado, quando cumprido em casa, também influencia no cálculo do 13º salário e das férias, incluindo o adicional de 40%.
Para tanto, tanto empregados quanto empregadores devem ter ciência das implicações legais e zelar pelo cumprimento adequado das obrigações.
E como funciona quando estamos falando de trabalho remoto (Home Office)?
Quando lidamos com empresas que operam no modelo de trabalho remoto, as coisas apresentam algumas nuances. Já que o colaborador realiza suas atividades a partir de casa, em relação aos seus direitos trabalhistas, a questão do aviso prévio não traz mudanças substanciais.
No entanto, é de suma importância que a empresa tenha um método sólido para garantir que o colaborador está de fato cumprindo suas obrigações durante o período de aviso prévio.
É aqui que entra a necessidade de estabelecer um sistema eficaz para controlar a jornada de trabalho à distância.
Folgas e Horas Extras durante o periodo de Aviso Prévio
É importante esclarecer que quando mencionamos que o aviso prévio equivale a um período de 30 dias, essa duração não implica necessariamente em 30 dias consecutivos de trabalho sem pausas.
A Lei permite as seguintes condições de comum acordo:
- Programação específica, como o regime de 5 dias de trabalho seguidos por 2 de folga.
- Comum acordo para permitir até 7 dias seguidos de folga cumprindo a jornada integral.
- Reduzir a jornada diária em até 2 horas
Mesmo optando por um horário reduzido, pode o trabalhador fazer horas extras e receber pelas mesmas.
Ao fazer a escolha de manter a carga horária usual e desfrutar dos 7 dias contínuos de folga, a duração total do aviso prévio trabalhado será reduzida para 23 dias consecutivos. Nesse caso, deverá ser comunicado no inicio do aviso e com isso o funcionário terá sete dias no final do aviso para poder procurar outro emprego.
É uma prática comum marcar esses 7 dias de folga para o final do período de aviso, contudo, mediante concordância mútua, também é viável agendar no começo ou no meio do aviso prévio.
É relevante enfatizar que esse período de folga não pode ser fragmentado, ou seja, deve ser desfrutado de maneira consecutiva.
Além disso, é essencial recordar que mesmo após a decisão de encerrar o contrato de trabalho, o colaborador deve permanecer aderindo às políticas da empresa até o último dia do aviso prévio, estando sujeito as penalidades em lei.
Pode-se cumprir Aviso Prévio durante as Férias?
É importante compreender que o aviso prévio não pode ser cumprido durante o período de férias. Isso ocorre devido à natureza da suspensão do contrato de trabalho durante as férias, que impede a execução de obrigações como o aviso prévio.
Quando você entra em férias, o contrato de trabalho é temporariamente suspenso para permitir o seu descanso. Portanto, o período de gozo das férias não pode ser interrompido pelo cumprimento do aviso prévio.
Caso você ou seu empregador decidam encerrar o contrato, a saída ocorrerá após o término das férias. Isso garante que tanto o direito às férias quanto as obrigações do aviso prévio sejam respeitados em momentos separados.
Porém, o empregado pode pedir demissão da empresa durante o período de férias, sendo o aviso prévio trabalhado, indenizado ou de comum acordo.
Ao entender essa restrição, você assegura que suas ações estejam em conformidade com as leis trabalhistas, evitando conflitos e garantindo um encerramento suave do contrato de trabalho, sem afetar suas merecidas férias.
Conclusão: Aviso Prévio Trabalhado como Aliado
Além de sua função de transição, o aviso prévio trabalhado traz vantagens palpáveis. Ele concede às empresas tempo para buscar um substituto adequado, minimizando impactos operacionais. Aqueles que buscam novas oportunidades de emprego encontram nesse período um respiro financeiro, mantendo a estabilidade enquanto exploram novos caminhos.
Ainda mais significativo, o aviso prévio trabalhado fortalece a economia ao facilitar a transição dos trabalhadores para novas ocupações, reduzindo a dependência do seguro desemprego.
O aviso prévio trabalhado se ergue como um importante alicerce nas relações laborais, permitindo que empregadores e colaboradores planejem com clareza a transição entre posições.
A legislação delineia diretrizes sólidas, garantindo equidade e previsibilidade nesse momento crucial. Em um cenário em constante evolução, o aviso prévio trabalhado permanece como um pilar confiável, assegurando uma transição mais suave e justa para todas as partes envolvidas. Fale conosco e garanta seus direitos.