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Em 2017, o Brasil viu uma mudança significativa na legislação de trânsito com a introdução da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de categorias C, D e E. No entanto, recentemente, o presidente Lula sancionou a Lei 14.599/23, que trouxe novas regras e prazos para a realização desse exame, impactando diretamente os motoristas que desejam obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação nessas categorias.
Mudanças no Exame Toxicológico
Antes das mudanças trazidas pela Lei 14.599/23, o exame toxicológico era obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E, mas houve uma suspensão temporária devido à pandemia de Covid-19. Com a nova legislação, essas categorias de motoristas deverão realizar o exame toxicológico e atender aos seguintes prazos:
- Exame Toxicológico Inicial: Motoristas que desejam obter a Habilitação nas categorias C, D ou E devem realizar o exame antes da emissão da habilitação;
- Exame Toxicológico Periódico: Motoristas que já possuem a Habilitação nas categorias C, D ou E devem realizar o exame toxicológico a cada 2 anos, quando da renovação da habilitação;
Deliberação do Contran
Em junho de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro de 2023 para a retomada da medida, uma vez que o artigo que estabelecia o prazo inicial havia sido vetado com base em entendimento jurídico de que o tema já era regulamentado por outras leis.
Isso levantou questões e dúvidas entre motoristas e profissionais do setor, já que a obrigação do exame toxicológico estava suspensa.
Entendendo o Caso
Para entender melhor as mudanças, é essencial analisar as legislações que regem a questão.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinava que as custas do exame toxicológico deveriam ser assumidas pelos empregadores, e as regras para a realização desse exame eram estabelecidas pela Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entanto, as leis anteriores abordavam as obrigações, mas não detalhavam todo o processo de aplicação, fiscalização periódica e registro da realização do exame toxicológico nos sistemas eletrônicos. Com a retomada da obrigatoriedade do exame, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá determinar os procedimentos a serem seguidos.
Infração Gravíssima e Multa
Além disso, a Lei 14.599/23 estabeleceu que a não realização do exame toxicológico nos prazos estipulados configura uma infração gravíssima.
Os motoristas que não cumprirem essa obrigação receberão 7 pontos na CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade prevista para a infração. Vale ressaltar que há um período de tolerância de 30 dias para realizar o exame após o vencimento do prazo.
Contudo, a medida de penalizar os motoristas que não realizam o exame toxicológico foi vetada com base em fundamentação jurídica de que a penalidade seria desproporcional. Isso gerou debates e discussões entre especialistas e representantes do setor de transporte.
Conclusão
As novas regras para o exame toxicológico na emissão e renovação da Habilitação para motoristas das categorias C, D e E impactam consideravelmente os profissionais que atuam nesses segmentos. As mudanças têm o objetivo de garantir a segurança nas estradas, monitorar o uso de substâncias psicoativas e coibir o uso de drogas por motoristas profissionais.
É essencial que os motoristas estejam cientes das obrigações e prazos estabelecidos pela Lei 14.599/23 para evitar infrações, pontos na CNH e multas. Além disso, é importante ficar atento a futuras atualizações e regulamentações que possam impactar o setor.
Em resumo, a nova legislação é uma resposta às preocupações relacionadas à segurança viária e ao bem-estar dos motoristas profissionais, mas sua implementação tem gerado debates e discussões sobre questões legais e práticas. Fique informado e esteja preparado para cumprir as obrigações exigidas pela lei.
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