Tópicos do Artigo
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de validar a exigência de regularidade fiscal para processos de recuperação judicial tem gerado discussões e reflexões no cenário jurídico. Essa determinação, emitida pela 3ª Turma do STJ, estabelece que empresas que buscam a recuperação devem comprovar sua regularidade no âmbito fiscal como requisito essencial.
A não apresentação de certidões negativas de débitos pode resultar na suspensão do processo de recuperação judicial. Neste artigo, vamos explorar essa decisão e o seu impacto, além de destacar como a Venturelli Advocacia pode auxiliar em casos semelhantes.
Exigência de Certidões Negativas no Processo de Recuperação Judicial
A discussão central dessa decisão gira em torno da exigência das chamadas “certidões negativas de débitos” como condição para a concessão da recuperação judicial. No caso em questão, um grupo de empresas recorreu de uma decisão que condicionou a homologação do plano de recuperação, aprovado pelos credores, à apresentação dessas certidões ou evidência de parcelamento das dívidas fiscais.
O relator do recurso, o ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou que essa exigência não representa um método coercitivo inadequado para o cumprimento das obrigações, mas sim uma forma encontrada na lei para equilibrar os interesses da recuperação e o interesse público representado pela Fazenda Pública.
Compreendendo o Equilíbrio Entre Recuperação e Interesse Público
Segundo o ministro Bellizze, a exigência de regularidade fiscal é um pressuposto das decisões judiciais nesse contexto, visando equilibrar os propósitos do processo recuperacional e o interesse público.
A equalização do débito fiscal da empresa em recuperação judicial por meio de instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, estabelecidos em lei, cujo cumprimento deve se dar no prazo de 10 anos, apresenta-se, além de necessária, passível de ser implementada
O Novo Sistema Jurídico e as Consequências da Irregularidade Fiscal
O ministro Bellizze enfatizou que, de acordo com o novo sistema estabelecido pelo legislador para lidar com o crédito fiscal no contexto do processo de recuperação judicial, é fundamental comprovar a regularidade fiscal como requisito para a concessão da recuperação. Para reforçar a importância desse requisito, o artigo 73, V, da Lei 14.112/20 estabeleceu que o não cumprimento do parcelamento fiscal é motivo para a conversão da recuperação em processo de falência.
Não se mostra mais possível, a pretexto da aplicação dos princípios da função social e da preservação da empresa, dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais ou positiva, com efeito de negativos expressamente exigidas em outro dispositivo do mesmo veículo normativo, sobretudo após a implementação por lei especial, de um programa legal de parcelamento factível, que se mostrou indispensável à sua efetividade e ao atendimento a tais princípios
Considerações Finais
A decisão unânime do STJ representa um marco importante no cenário jurídico, reforçando a necessidade de regularidade fiscal para empresas que buscam a recuperação judicial. No entanto, é fundamental notar que, em relação aos débitos fiscais de titularidade das Fazendas Públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais, a exigência de estar em conformidade com as obrigações fiscais somente pode ser implementada mediante a promulgação de leis específicas por parte desses entes políticos.
A Venturelli Advocacia está à disposição para oferecer orientação e assistência em casos de recuperação judicial. Se estiver precisando de apoio jurídico, não hesite em agendar uma consulta conosco.
Mantenha-se atualizado seguindo nosso blog.
Fonte REsp 2.053.240