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Quando se aborda o tema da União Estável, frequentemente associamos a ideia de que são necessários cinco anos de convivência ou a presença de filhos para comprovar a relação. Contudo, o Código Civil Brasileiro evoluiu, reformulando os requisitos para o reconhecimento de uma União Estável. Vamos conhecer duas formas de oficializar a União Estável.
O Que Define uma União Estável?
A União Estável é caracterizada pela intenção do casal de estabelecer uma família, conforme definido pela Constituição Federal como uma unidade familiar. Contrariamente ao senso comum, formar uma família não implica necessariamente na presença de filhos. Dois indivíduos em um relacionamento já são considerados uma família.
Essa definição também se aplica a casais homoafetivos, que podem formar uma família sem a obrigação de gerar filhos biológicos.
Os direitos e deveres atribuídos a uma União Estável são praticamente equivalentes ao de um casamento.
Requisitos para Reconhecimento
Para validar legalmente a União Estável, é fundamental demonstrar a intenção de viver como uma unidade conjugal. Isso envolve compartilhar finanças, bens e manter uma convivência pública. Exemplos disso são a divulgação da relação nas redes sociais e a participação conjunta em eventos.
Para uma melhor segurança recomenda-se adotar uma das seguintes práticas:
- Cartório: Registrar a Certidão de União Estável levando duas testemunhas. Os custos do cartório são semelhantes a emissão de uma certidão de casamento;
- Judicial: Entrar com ação de reconhecimento de União Estável com a apresentação de documentos necessários.
No âmbito judicial, é necessário comprovar a intenção de formar uma família, apresentando documentos, testemunhas e outras evidências que sustentem a existência da União Estável.
Ao contrário da crença comum, o requisito de convivência por três ou cinco anos não é mais válido. O foco agora é o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei: convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de formar uma família.
A comprovação da União Estável requer a apresentação de documentos que atestem a convivência, a relação afetiva e os laços familiares. Entre os documentos frequentemente solicitados estão:
- comprovantes de residência conjunta
- extratos bancários que evidenciem a divisão de despesas
- fotos do casal em eventos sociais
- entre outros registros que demonstrem a convivência pública e duradoura.
Na necessidade de comprovação em caso de separação ou morte, esta é a maneira mais segura de garantir os direitos de ambas as partes.
O que é a Declaração de União Estável?
A declaração de união estável é um documento oficial que atesta a existência de uma relação duradoura e comprometida entre duas pessoas, independentemente de gênero.
Essa formalização busca estabelecer direitos e responsabilidades legais para os parceiros, equiparando-os, em muitos aspectos, a casais casados. Isso abrange questões como divisão de bens, herança, pensão alimentícia e outros direitos e obrigações.
Para emitir uma declaração de união estável, é necessário cumprir certos requisitos legais. Eles incluem:
- Assinatura com Firma Reconhecida: Ambas as partes devem assinar o documento com firma reconhecida, garantindo a autenticidade das assinaturas.
- Ausência de Impedimentos Matrimoniais: Os parceiros não podem estar casados ou possuir impedimentos legais que inviabilizem a união.
- Testemunhas Maiores de Idade e Capazes: O documento deve ser testemunhado por pelo menos duas pessoas maiores de idade e capazes de atestar a veracidade da relação.
Além disso, é importante destacar que os parceiros não precisam estar presentes pessoalmente para requerer a declaração de união estável. Um procurador pode agir em nome deles, desde que haja uma nomeação formal para representação.
O Valor do Afeto e Companheirismo
Um princípio fundamental para a União Estável é o Affectio Maritalis, que representa o afeto, companheirismo, doação mútua e assistência entre os parceiros. Além disso, inclui o suporte e a criação dos filhos, se houver.
Aspectos Relacionados ao Falecimento
Em relação ao falecimento de um dos parceiros, o novo Código Civil reconhece a herança na União Estável. Entretanto, existem diferenças na atribuição dos direitos hereditários e na divisão dos bens.
A Suprema Corte declarou inconstitucional o artigo que discriminava os companheiros em relação aos cônjuges, garantindo os mesmos direitos à herança.
Em síntese, o companheiro sobrevivente possui os mesmos direitos hereditários que um cônjuge.
Conclusão
Se você vive em um relacionamento “juntadinho” e busca compreender os requisitos para validar sua União Estável, agora tem uma visão clara dos aspectos legais e das condições necessárias. A evolução das normas reflete a diversidade das relações modernas, destacando o valor do amor e da intenção de construir uma família.
É importante esclarecer que, à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.277 e ADPC 132, não é mais necessário fazer distinção entre uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas. O assunto deve agora ser abordado de forma unificada como união estável.
Portanto, caso esteja pensando em oficializar sua União, é fundamental conhecer e atender aos requisitos legais para garantir seus direitos e obrigações como um casal reconhecido pela lei brasileira. Fale conosco.